O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, pelo crime de constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, reverteu a absolvição imposta pelo TRE-RJ e é considerada paradigmática pelos integrantes da Corte por ser a primeira condenação com base nesse dispositivo.
A vítima é a vereadora Priscilla Pitta (PSB), que deixou a reunião da Câmara Municipal após ser xingada e ameaçada pelo colega durante discussão sobre emenda a um projeto de lei da saúde.
A pena fixada é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, acrescida de multa de um salário mínimo. Zezinho do Caminhão também foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos, o que o impede de disputar qualquer cargo eletivo nesse período.
O episódio que levou à condenação ocorreu na Câmara Municipal de Nova Friburgo. As falas de Zezinho do Caminhão foram registradas em ata. Líder do governo na Casa, ele disse à vereadora: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora. Você só quer aparecer. Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população. Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha”.