O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial e exibido na convenção que lançou seu primogênito à disputa pelo Palácio do Planalto é vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, se os ministros quiserem atropelar o que eles mesmos decidiram para favorecer um candidato em detrimento a outro, aí, ema, ema, ema, o Poder Judiciário criará para si um problema.
Diz a Resolução 23.732, do TSE, de 27 de fevereiro de 2024: “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
“A regra é clara”, como diria Arnaldo Cezar Coelho.
Alguns podem dizer que isso é voltado a evitar a propagação de desinformação, pois o caput do artigo 9-C veda o uso de conteúdo fabricado “para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
Vejamos, contudo, o que o Jair Messias da IA disse: “Como todos aqui sabem, estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz”. Se o ministro Kassio Nunes Marques considerar que isso era fato verídico, ele estará chamando a Primeira Turma do STF, que o condenou, a Procuradoria-Geral da República, que o denunciou, e a Polícia Federal, que o investigou, de um bando de mentirosos, injustos e arbitrários que inventaram uma tentativa de golpe.