O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Após o trânsito em julgado da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes determinou a expedição de mandado de prisão e o cancelamento de todos os passaportes brasileiros do ex-parlamentar. A condenação, decidida por unanimidade pela 1ª Turma do STF, teve como base a articulação de sanções norte-americanas contra autoridades brasileiras para interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, e um pedido de extradição enfrenta obstáculos políticos consideráveis.
Após o encerramento da possibilidade de recursos, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão incluiu a expedição de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro e o cancelamento de todos os seus passaportes brasileiros.
Moraes também ordenou que o diretor-geral da Polícia Federal adote as providências administrativas para efetivar a perda do cargo de escrivão da corporação, medida já estabelecida na condenação original. O mandado de prisão foi encaminhado à PF e incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), onde Eduardo Bolsonaro consta com pena “pendente de cumprimento”. Além da reclusão, a condenação fixou multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
A condenação, decidida por unanimidade pela 1ª Turma do STF, se baseou na conclusão de que Eduardo Bolsonaro articulou e incentivou sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do próprio Supremo e o procurador-geral da República. Segundo os autos, o objetivo era pressionar os responsáveis pela Ação Penal 2.668 e interferir no processo para beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro, réu na ação sobre a trama golpista.
O STF entendeu que a articulação de sanções estrangeiras com a finalidade de influenciar decisões judiciais configurou grave ameaça, consumando o crime de coação no curso do processo. Para o colegiado, o crime se consuma com a ameaça em si, independentemente de o autor alcançar o resultado pretendido. A defesa, exercida pela Defensoria Pública da União, argumentou que Eduardo não teria poder de decisão sobre a política externa dos EUA e que suas manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Ambos os argumentos foram afastados pelo STF.