O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e seu vice, Alfredo Gaspar, a uma acusação de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, presidente da Corte, neste sábado (10), um dia após a peça começar a ser veiculada. O ministro considerou que o conteúdo trazia imputações criminais sem fundamentação mínima para o horário eleitoral gratuito, a quinze dias do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.
A propaganda da campanha de Lula afirmava que Flávio Bolsonaro era investigado por crimes relacionados ao Banco Master, instituição controlada pelo empresário Daniel Vorcaro. O material também mencionava uma suposta investigação por estupro de vulnerável contra Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do senador. A peça entrou no ar no sábado (10) e foi suspensa no mesmo dia por Nunes Marques, com a decisão sendo formalizada no domingo (11).
O contexto é o da reta final da disputa presidencial. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a propaganda circulava no horário eleitoral gratuito, espaço de alcance nacional custeado com recursos públicos. Foi justamente esse ponto que o ministro destacou ao justificar a intervenção: segundo Nunes Marques, veicular “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo” nesse espaço comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos.
Para embasar a suspensão, Nunes Marques recorreu ao inciso 9º do artigo 242 da Lei Eleitoral, que proíbe “caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. O ministro também se apoiou em decisões anteriores do próprio TSE sobre peças que ligavam Flávio ao Banco Master e Gaspar à acusação de abuso sexual.
A propaganda traz “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo, em espaço de comunicação de alcance nacional e custeado pela sociedade”, afirmou Nunes Marques na decisão.