Decisão mantém o benefício concedido por razões humanitárias, mas impõe novas restrições após a divulgação de carta de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) aplicar novas restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro após concluir que ele descumpriu uma das condições impostas para permanecer em prisão domiciliar humanitária. A decisão foi motivada pela divulgação da chamada “Carta aos Brasileiros”, escrita por Bolsonaro e lida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em suas redes sociais, com manifestação de apoio à sua pré-candidatura à Presidência da República.
Na avaliação de Moraes, Bolsonaro utilizou o filho como intermediário para transmitir uma mensagem de caráter político-eleitoral ao público, burlando a proibição de comunicação externa imposta pelo STF. O ministro rejeitou a alegação da defesa de que o ex-presidente desconhecia que a carta seria divulgada nas redes sociais, afirmando que o próprio conteúdo do documento — dirigido “aos brasileiros” e que apresenta Flávio Bolsonaro como seu “porta-voz” — demonstra a intenção de alcançar um público amplo.
Apesar de reconhecer o descumprimento da medida cautelar, Moraes decidiu não revogar, neste momento, a prisão domiciliar humanitária nem determinar o retorno de Bolsonaro ao regime fechado. O ministro entendeu que a violação, embora grave, não justificava a perda imediata do benefício concedido por razões médicas, mas afirmou ser necessário impor novas sanções para impedir novas interferências do ex-presidente no processo eleitoral de 2026.
Na decisão, Moraes também destacou que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal transitada em julgado e afirmou que as restrições impostas buscam impedir sua atuação política durante o período eleitoral. O ministro ainda citou parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de manter a prisão domiciliar, mas reforçar as limitações relacionadas à participação política do ex-presidente.