
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (03) a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Receita Federal. Os bens deixam a Caixa Econômica Federal, em Brasília, e seguem para a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
A Receita pediu a mudança ao STF e argumentou que a providência é “essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento”. A alfândega de Guarulhos é subordinada ao órgão e ficará responsável pela guarda dos itens durante a tramitação fiscal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o pedido. No parecer enviado ao Supremo, o órgão afirmou: “Ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, em que se comina sanção de perdimento de bens, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal”.
Procedimento fiscal pode levar bens ao Estado
O procedimento de perdimento permite que o Estado incorpore bens considerados de origem ilícita ou irregular após análise administrativa. A decisão de Moraes não trata do destino final das joias, mas libera a Receita para conduzir a etapa fiscal com os itens sob sua custódia.
As joias foram apreendidas na investigação sobre presentes entregues a Bolsonaro por autoridades da Arábia Saudita. O caso começou em 2021, quando um conjunto com seis itens entrou no Brasil sem declaração às autoridades brasileiras.

Esse conjunto inclui relógio, caneta, anel, par de abotoaduras e rosário, todos da marca suíça Chopard. Os objetos integram o grupo de presentes que passou a ser analisado por órgãos de controle depois do fim do governo Bolsonaro.
O inquérito no STF apura suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa no desvio de presentes recebidos por Bolsonaro enquanto ocupava a Presidência. Joias entregues pelos governos da Arábia Saudita e do Bahrein chegaram a ser vendidas por integrantes da equipe do ex-presidente e depois recompradas.
Em março, a PGR pediu o arquivamento da investigação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, escreveu no parecer que “a natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo”.
O caso segue no STF sob relatoria de Moraes. Com a autorização, a Receita poderá retirar os bens da Caixa e levá-los à alfândega em Guarulhos para dar andamento ao procedimento fiscal de perdimento.