O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por 48 horas a restrição ao canal de WhatsApp do deputado André Janones (Avante-MG), mesmo depois de seu endereço ter sido incluído no cadastro da Justiça Eleitoral. Já a “Tropa do Flávio”, vinculada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não sofreu medida equivalente, embora a URL direta do canal tenha sido comunicada ao tribunal mais de quatro horas depois da regularização do “ Exército do Lula ”.
Documentos consultados pelo ICL Notícias mostram que a inclusão do endereço do canal de Janones foi solicitada às 10h33 desta terça-feira (13) e certificada pelo TSE às 12h17. A campanha de Flávio, por sua vez, apresentou expressamente a URL de seu canal às 15h50, com a inclusão confirmada às 16h24.
Apesar disso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, condicionou a retomada das publicações do Exército do Lula ao cumprimento de um prazo de 48 horas após a comunicação do endereço eletrônico. Não foi identificada determinação semelhante contra a Tropa do Flávio.
A diferença chama atenção porque foi a própria campanha de Flávio que pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do canal adversário, alegando descumprimento das regras de registro de endereços eletrônicos.
Há uma particularidade relevante nessa comparação: enquanto a defesa de Flávio reconhece a Tropa do Flávio como canal oficial do candidato, a campanha de Lula afirma que o Exército do Lula pertence a Janones e não está sob sua administração.