A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), rejeitou, nesta quinta-feira (16), ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra um usuário da rede social X que o chamou de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”.
O senador, pré-candidato à Presidência, cobrava indenização por danos morais, alegando que as declarações extrapolavam o direito de crítica política. Porém, a magistrada entendeu o contrário: as palavras, por mais duras que fossem, estavam ancoradas em informações já veiculadas pela imprensa e tinham alcance ínfimo na plataforma.
A ação chegou ao Judiciário como tentativa de responsabilizar civilmente um cidadão por manifestação feita em rede social. A magistrada, no entanto, não encontrou fundamento para acolher o pedido.
Segundo a decisão, a publicação não partiu de invenção ou má-fé do usuário, mas de um conjunto de notícias e acusações que já circulavam no debate público. A rejeição da ação, em primeira instância, representa um limite claro ao uso do Judiciário para constranger críticos em ambiente digital.
O ponto central da decisão está na origem das declarações. A magistrada considerou que o usuário não criou uma narrativa própria nem fabricou informação inédita para atacar o senador.