A juíza Carla Graziela de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu em caráter liminar suspender a entrega do Título de Cidadão de Salvador para o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato a presidente da República. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$500 mil.
A condecoração aconteceria neste sábado (17). A homenagem foi assinada pela mesa diretora da Câmara Municipal, em uma articulação do vereador bolsonarista Cezar Leite (PL). Na decisão, a juíza ordenou também que seja suspensa a transferência da sede da Câmara para o Farol da Barra.
Os vereadores aprovaram a mudança na última terça-feira (13), de modo a condecorar Flávio Bolsonaro em cima de um trio elétrico, em um dos principais cartões postais da capital baiana.
No despacho, é dito que o poder legislativo tem a prerrogativa de escolher os homenageados nestes tipos de honrarias, mas que “o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso”.
A ação popular foi protocolada pelo ativista social Victor Queirós. O argumento dele é que o projeto descumpre requisitos previstos no Regimento Interno do Legislativo de Salvador.