A Meta, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, não poderá reduzir a circulação de conteúdos político-eleitorais das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) por meio de mecanismos que diminuam artificialmente sua distribuição até o encerramento do segundo turno.
A determinação é do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e foi tomada após a campanha de Lula recorrer à Justiça Eleitoral contra a empresa. Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser submetida a multa diária de R$ 500 mil.
A coligação petista afirmou ao TSE que vinha enfrentando problemas recorrentes na entrega de suas publicações e sustentou haver indícios de tratamento desigual nas plataformas.
A campanha também apresentou comparações com conteúdos relacionados à candidatura adversária, entre eles publicações do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para argumentar que postagens favoráveis a Lula estariam recebendo tratamento diferente.
A discussão chegou também à ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI.